Edital nº 003/2005 de 14 de abril de 2005 2c1r1f
Prazo de inscrições: 15/04 a 25/04/2005
Local de inscrição: Secretaria acadêmica da FAHOR
Horário para inscrições: 07h30 as 11h30 das 13h30 as 17h30 e das 19h30 às 22h.
PRÉ-REQUISITOS:
<![if !Lists]> 1- <![endif]> Estar matriculado e freqüentando as aulas em um dos cursos oferecidos pela instituição;
<![if !Lists]> 2- <![endif]> Estar matriculado no mínimo em 20 créditos;
<![if !Lists]> 3- <![endif]> Não ter outros tipos de financiamento estudantil, auxílios empresariais ou financiamentos tipo FIES, ou crédito educativo municipal;
<![if !Lists]> 4- <![endif]> Ter no mínimo 75% de aproveitamento nos componentes curriculares já desenvolvidos.
<![if !Lists]> 5- <![endif]> Ter um índice de Carência – IC menor ou igual à 2,5 vezes o salário mínimo de referência nacional.
SISTEMÁTICA PARA AVALIAÇÃO DO IC:
IC = RGP – DH / NCGF
RGP (Renda do Grupo Familiar) = renda própria do acadêmico + renda do pai + renda da mãe + renda de outros componentes do grupo familiar.
DH (Despesas com Habitação) = Compreende-se como despesas com habitação o pagamento de aluguel para moradia, pagamento de prestação de financiamento habitacional para moradia.
NCGF (Número de pessoas do grupo familiar) = Componentes do grupo familiar que compartilham da soma da renda.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
Serão contemplados aqueles estudantes que comprovarem um Índice de Carência – IC menor ou igual a 2,5 vezes o salário mínimo de referência nacional, com preenchimento até o limite das vagas oferecidas. A classificação ocorrerá segundo ordem crescente do Índice de Carência – IC.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
- Preenchimento da ficha sócio-econômica;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda mensal própria e do grupo familiar;
- Comprovante de aluguel ou prestação de habitação;
- Os candidatos que possuem renda da agricultura devem apresentar o documento DECORE.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Os documentos apresentados devem ser originais ou em cópia autenticada;
- A Renda deverá ser comprovada documentalmente;
- A não apresentação de um dos documentos dentro do prazo de inscrição significa desclassificação automática;
- O beneficiário deverá prestar serviços voluntários à Instituição;
- O benefício é anual, devendo o mesmo ser renovado mediante nova solicitação.
Horizontina, 14 de abril de 2005.
Diretor da Faculdade Horizontina - FAHOR